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Direitos trabalhistas

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Quem nunca ouviu a seguinte expressão “devemos lutar por nossos direitos”. Pois é bem verdade.

O direito de qualquer indivíduo deve ser assegurado, porém, como você fará isso se não os conhecer?

A população está rodeada por direitos civis, sociais, políticos, enfim, eles nos permitem saber como devemos agir e o que podemos exigir, por isso a importância de entender bem o assunto.

Por causa das crescentes lutas por mais empregos, salários mais altos, melhores condições de trabalho… O direito trabalhista vem ganhando repercussão no cenário judicial.

Este será o assunto abordado neste artigo. Leia até o final e conheça seus direitos!

Contrato de trabalho

Ao iniciar qualquer atividade, deve-se ter por escrito um contrato de trabalho ao qual será assinado. É nele que estará definido tudo que se refere a tempo de serviço, obrigações e deveres, bem como a quebra de contrato por uma das partes.

Contudo, os contratos não seguem um formato padrão e recebem várias classificações.

Contrato por tempo indeterminado, onde não estará especificado um prazo determinado para o fim das atividades por parte do empregado;

Contrato por tempo determinado. Neste é informado com clareza o tempo que o empregado prestará serviços a empresa;

Contrato para estágio, onde é informado o tempo de trabalho, podendo ser prorrogado por período igual, respeitando carga horária de trabalho diário, coberto por lei que varia de 4 a 6 horas. Neste não existe a obrigação de vínculo empregatício;

Contrato para prestação de serviços, aqui você poderá trabalhar por tempo indeterminado, mesmo sem vínculo empregatício, desde que seu contrato seja renovado anualmente com as mesmas informações ou com novas regras mediante concessão de ambas as partes.

Funcionalidade do contrato de trabalho

Caso ocorra rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador, o empregado receberá todos seus direitos.

  • Aviso prévio;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • 13º salário;
  • 1/3 das férias;

Aqui vale uma observação! O seu contrato de trabalho deve ser assinado em até 48 horas, mesmo que este seja um contrato de experiência.

Se o contrato de experiência for prorrogado por tempo superior a duas vezes, este já será considerado contrato por tempo indeterminado.

A remuneração estará ameaçada, caso o empregado saia antes de terminar o contrato, já que ele terá que pagar multa ao empregador. Se o ocorrido for o contrário, então o empregador deverá pagar o valor total a que o colaborador tem por direito.

O contrato será suspenso caso o empregado pare de trabalhar e não preste mais serviços a empresa. Ele não receberá salário e este tempo em que ficou sem trabalhar, também não contará como tempo de serviço.

Jornada de trabalho

A legislação trabalhista assegura que o trabalho não deve ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Os cálculos das horas extras são realizados mediante acordo coletivo e convenções coletivas. Este não deverá exceder 2 horas diárias, exceto em situação extraordinária.

Não será considerada hora extra, se no dia posterior o empregado exercer suas atividades se ausentando duas horas antes ou a quantidade de horas que foi excedida no dia anterior.

Agora sim você já pode lutar por seus direitos!

Dúvidas? Entre em contato!

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