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O dever do reflorestamento de reservas é transferido ao adquirente do imóvel

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A obrigação de demarcar, averbar e/ ou restaurar a área de reserva legal, se constitui um dever jurídico que automaticamente se transfere ao adquirente ou possuidor do imóvel. Esse é o entendimento dos Tribunais, inclusive do STJ – Superior Tribunal de Justiça. A Lei de n° 12.651 de 25 de maio de 2012 (Novo Código Florestal), estabelece normas gerais para proteção da vegetação, das áreas de preservação, das áreas de reservas legais, de exploração florestal, de suprimento de matéria prima florestal, e prevê instrumentos econômicos e também financeiros para o alcance de seus objetivos, inclusive com a recomposição de áreas degradadas.