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Cadastro ambiental rural é prorrogado até Dezembro de 2017

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O Cadastro Ambiental Rural(CAR) foi prorrogado para até 31 de dezembro de 2017 para todas as propriedades rurais do Brasil. Este prazo pode ser prorrogado ainda por até mais um ano. A lei 13.295 de 2016 também determina que, após este prazo, as instituições financeiras só poderão conceder crédito agrícola, em qualquer uma de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR. A busca por uma assessoria especializada ajuda na elaboração do CAR, mitigando riscos de problemas futuros.