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Imóvel da União: Alienante agora é obrigado a comunicar transferência de imóvel à SPU

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Quaisquer indivíduos que usem imóveis públicos deverão comunicar à Secretaria de Patrimônio da União – SPU a transferência de ocupação desse mesmo imóvel,sob pena de ficarem responsáveis pelos tributos que recaiam sobre eles no caso da omissão do registro.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ)publicou diversas decisões referentes ao tema, com destaque para a exigência da comunicação, já que a SPU tem a possibilidade de realizar as devidas anotações, com relação a transferência, no registro do imóvel.

Essa situação se tornou comum principalmente em relação aos imóveis à beira mar das várias cidades brasileiras. Muitos ainda pensam que os terrenos localizados nessas regiões pertencem aos moradores, no entanto, eles são, na verdade, de propriedade da Marinha do Brasil.

Em relação aos tributos

A ocupação do imóvel é feita de forma legal e inclui o pagamento anual da taxa de ocupação, que é diferente do Laudêmio – que se trata de outro tributo pago na compra e venda destes imóveis – bem como, é igualmente diferente da taxa do Foro, que está relacionada ao valor pago à União por não haver domínio pleno do imóvel.

Os imóveis ficam sob a responsabilidade jurídica da Marinha,assim sendo, o usuário deve comunicar as alterações na ocupação do imóvel, sob pena de ser responsabilizado pelo pagamento da taxa de ocupação e demais obrigações perante a União.

Cumpre salientar que, embora os terrenos pertençam à União, não há impedimentos para compra/venda de casas e/ ou apartamentos nos terrenos da Marinha. Todavia, no lugar da escritura do imóvel, haverá um registro de alienação na SPU, tornando-se obrigatória, portanto, a referida comunicação à SPU.

Caso não haja comunicação à SPU a respeito da transferência do domínio útil  e/ou de direitos sobre benfeitorias, ou até mesmo com relação à cessão de direitos referentes a estes imóveis, permanecerá como responsável pela quitação da taxa de ocupação, aquele que constar nos registros, ainda que tenha alienado o imóvel, repise-se.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1559380 REsp 1431236