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Salário-maternidade em casos de adoção

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O salário-maternidade é um direito do empregado também em casos de adoção. O segurado tem direito a 120 dias e o requisito é que possua o tempo mínimo de trabalho de 10 meses. A requisição nesses casos deve ser feita ao INSS a partir da data de adoção. O adotante do sexo masculino também tem direito ao benefício.  #beneficio #salariomaternidade #adoçao #direito #AdrianoHolanda

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