O salário-maternidade é um direito do empregado também em casos de adoção. O segurado tem direito a 120 dias e o requisito é que possua o tempo mÃnimo de trabalho de 10 meses. A requisição nesses casos deve ser feita ao INSS a partir da data de adoção. O adotante do sexo masculino também tem direito ao benefÃcio.  #beneficio #salariomaternidade #adoçao #direito #AdrianoHolanda