A nova lei 13.257, publicada em 8 de março deste ano, acrescenta duas possibilidades em que o trabalhador pode faltar ao trabalho sem prejuÃzos no salário. Uma delas é poder faltar até dois dias para acompanhar consultas e exames durante o perÃodo de gravidez da esposa ou companheira. A outra é poder faltar por um dia para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.  #direito #direitotrabalhista #CLT #AdrianoHolanda