Em qualquer trabalho contÃnuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mÃnimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas. Quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o perÃodo correspondente com um acréscimo de no mÃnimo 50%  sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.  De acordo com o art. 71, parágrafo 4º, da CLT.
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