O CAR é o Cadastro Ambiental Rural e faz parte de um registro eletrônico, que tem por missão integrar as informações sobre o uso dos imóveis rurais, incluindo as áreas consolidadas e aquelas destinadas a reserva legal e preservação permanente. Sendo instituÃdo por Lei 12.651 de 2012, integra o SINIMA – Sistema Nacional de Informação sobre o Meio Ambiente. Sua utilidade se baseia no combate, monitoramento e controle ao desmatamento de florestas e vegetações, bem como é indicada para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
#Direito, #Segurança, #CAR, #Imóvelrural, #Obrigatoriedade #adrianoholanda #jaivancarvalho